CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 98
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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Resumo Jurídico

O Que São Bens Públicos no Código Civil?

O artigo 98 do Código Civil define de forma clara o que são os bens públicos. Simplificando, podemos dizer que são aqueles bens que pertencem ao ente público, ou seja, ao Estado em suas diferentes esferas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O que isso significa na prática?

Esses bens não são de uso ou propriedade privada. Eles existem para atender ao interesse coletivo, à sociedade como um todo. Pense em ruas, praças, hospitais públicos, escolas públicas, rios, estradas federais e municipais. Todos esses são exemplos de bens públicos.

Principais Características dos Bens Públicos:

Para serem considerados bens públicos, alguns requisitos devem ser atendidos, como a afetação a um serviço público ou a uma finalidade de interesse público. Isso quer dizer que o bem precisa estar sendo usado diretamente para um fim público ou estar destinado a essa finalidade.

Importância da Definição:

Essa distinção entre bens públicos e bens privados é fundamental. Ela garante que os bens que servem à coletividade sejam administrados de forma adequada e que a sociedade possa usufruir deles. Além disso, estabelece regras específicas para a sua utilização, alienação e proteção.

Em resumo, o artigo 98 do Código Civil nos mostra que os bens públicos são aqueles pertencentes ao Estado e que, por sua natureza, devem ser utilizados para o benefício de todos os cidadãos.